São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Candidato obtém liminar
MARCELO MENDONÇA
Na quarta-feira à noite, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar a um pedido de habeas corpus em favor de Quércia, suspendendo a tramitação da ação penal que o delegado da Polícia Federal (PF), José Orsomarzo Neto, move contra o ex-governador paulista por injúria e difamação. No despacho do juiz Theotonio Costa, a liminar se justifica, entre outros motivos, porque Quércia é "político de grande expressão e projeção nacional". Texto Anterior: Ministério Público deve denunciar Quércia ao STJ Próximo Texto: Helicópteros fazem patrulha da Amazônia Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |