São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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FBI na Copa

Suscitam estranhamento e condenação as exigências que vêm sendo feitas pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo dos Estados Unidos com relação ao credenciamento dos jornalistas para o evento.
Profissionais de todo mundo estão recebendo fichas de cadastramento que autorizariam o FBI (a polícia federal norte-americana) a investigar seus antecedentes e devassar suas fichas criminais.
Àqueles que se recusarem a essa invasão de privacidade não será permitido atuar no
campeonato –arbitrariedade que vem provocando justificados protestos de órgãos de imprensa de todo o mundo.
Não há dúvida que a segurança constitui uma das prinicipais preocupações em qualquer evento esportivo de porte internacional –ainda mais em se tratando de uma Copa do Mundo. Desde a tragédia das Olimpíadas de Munique em 1972 –quando terroristas palestinos mataram diversos atletas israelenses dentro da vila olímpica–, sistemas de segurança cada vez mais rígidos e complexos têm sido utilizados pelos organizadores.
Essa cautela compreensível não pode contudo servir para justificar violações ao direito de privacidade e mesmo a criação de obstáculos para o trabalho da imprensa, direitos
sacramentados e protegidos em todas as nações democráticas.
Note-se que não se trata aqui de investigar antecedentes de suspeitos de atos de vandalismo esportivo ou mesmo de terrorismo internacional. A autoritária medida norte-americana afeta profissionais de imprensa indicados e reconhecidos pelos seus respectivos órgãos, reduzindo-os todos, automaticamente, a suspeitos e criminosos em potencial. É um procedimento intolerável, ainda mais tratando-se de um país que sempre se pretendeu um paladino dos direitos individuais e do princípio de que todos são inocentes até prova em contrário.

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