São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994![]() |
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Liminar isenta Atual Editora de pagar IPMF
DA FT A 21ª Vara da Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar isentando a Atual Editora do pagamento do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), nas operações financeiras.A liminar foi concedida dia 11 deste mês pelo juiz substituto Fernando David Fonseca Gonçalves. Segundo a Graça Wagner & Associados, que ingressou com mandado de segurança em favor da editora, a Constituição dá às editoras e empresas jornalísticas isenção total de impostos. Embora a Constituição garanta essa isenção, as portarias 699/93 e 9/94, do Ministério da Fazenda, reduzem o alcance dessa imunidade, segundo o advogado José Carlos Graça Wagner. O mandado de segurança teve o objetivo de contestar essa restrição feita pelas portarias –normas jurídicas hierarquicamente inferiores à Constituição. Segundo o advogado, as decisões da Justiça têm mantido a total imunidade. Assim, no caso do IPMF, a isenção abrange todas as operações financeiras da empresa no exercício de sua atividade. Texto Anterior: Prorrogado prazo da 2ª quota do IR Próximo Texto: TRF concede sigilo de IPMF para bancos Índice |
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