São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 1994
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Ufir deve sobreviver à criação do real

EDIANA BALLERONI; SONIA MOSSRI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O índice de correção monetária dos tributos federais, a Ufir (Unidade Fiscal de Referência), não será extinto com a criação da nova moeda, o real.
A Ufir será apenas suspensa. A Receita Federal não quer correr o risco de ficar sem um indexador dos impostos caso a inflação volte a crescer após a implantação do real.
Segundo técnicos da Receita Federal, a medida será apresentada à população como uma forma de garantir o sucesso do programa –pois sem a arrecadação garantida, o ajuste fiscal estaria comprometido.
A questão também já foi analisada sob o seu aspecto jurídico. O fato de suspender a Ufir –e não extinguir o índice, para depois retomá-lo, se for preciso– evitará eventuais contestações judiciais.
A equipe do secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, avalia que o fim da indexação no pagamento de tributos não provocará queda significativa na arrecadação de impostos.
Isso deve acontecer se a inflação permanecer com índices mensais inferiores a 10%.
Inicialmente, houve resistência na Fazenda sobre a manutenção legal do uso da Ufir na criação do real.
Integrantes da equipe econômica temiam que isso gerasse desconfiança em relação ao plano de estabilização ao acenar com a possibilidade da volta da inflação.
A insistência de Osiris sobre os riscos da extinção da Ufir acabou vencendo argumentos contrários.
Ele lembrou que a ex-ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, comprometeu a arrecadação no plano Collor ao eliminar a indexação de tributos.
Zélia tentou corrigir os impostos pela TR (Taxa Referencial), que resulta da variação das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) dos maiores bancos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR inconstitucional como índice de reajuste dos tributos por ser formada com base nas taxas de juros, sobre as quais o governo tem ingerência –o Banco Central sinaliza as taxas com a colocação de papéis.

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