São Paulo, sábado, 23 de abril de 1994 |
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Para os inimigos, a lei Para os inimigos, a lei A recomendação, no caso, não é nem um pouco confortável. O governo quer, assim reza a MP 457 que criou a URV, que todos os contratos fiquem sem correção pelo prazo de um ano. A regra, já em vigor, regula contratos em URV cobrindo períodos superiores a 30 dias. Quando vier o real, valerá para todos. Estará proibido o reajuste automático, a chamada indexação. Para si mesmo, entretanto, o governo pretende o que não está na lei que valerá para todos os brasileiros. A Ufir –índice que indexa os impostos– será suspensa, mas não extinta, ficando a postos para voltar a corrigir os tributos. É como um gatilho, que o governo poderá acionar contra a inflação pós-real. Chama a atenção, porém, o fato de que a equipe econômica combateu ferrenhamente a adoção de um mecanismo semelhante para os salários, argumentando –corretamente– que isso corresponderia a admitir expectativas de inflação que minariam as chances do plano. Embora a preservação da Ufir tenha um efeito muito semelhante –se não idêntico, já que revela exatamente o temor de uma desvalorização do real–, o argumento parece valer apenas quando é o bolso do contribuinte que está envolvido, e não o caixa do governo. Para o cidadão, é evidente, a volta da indexação dos tributos, enquanto os salários prosseguem sem correção, seria duplamente escorchante. Mais intrigante ainda é que as informações dão conta de que a equipe econômica seria contra esse casuísmo nos impostos, mas teria cedido diante da insistência da Receita Federal. Ou seja, como se já não bastasse o absurdo da aplicação apenas aos "outros" da lei, o episódio revela falta de unidade do governo na definição das diretrizes do plano de estabilização. Texto Anterior: Arma contra oligopólio Próximo Texto: O último dos moicanos Índice |
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