São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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Justiça é saída para desistente

Quem desistiu de continuar em um plano de consórcio de veículo e está tendo dificuldade para receber de volta o valor já pago pode entrar em uma das ações coletivas que o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) está promovendo.
As ações coletivas são mais baratas que as individuais. Entretanto, é preciso ser sócio do órgão. Para isto, o consumidor deve pagar uma taxa anual de 20 URVs. O Idec está cobrando ainda 15 URVs de cada integrante da ação.
A polêmica em torno da devolução do dinheiro de consorciados inadimplentes (com pagamentos em atraso) ou desistentes já dura vários anos.
Pela portaria 190 da Receita Federal, se o consorciado nesta situação ainda não recebeu o carro, só terá a devolução do que pagou 30 dias após o término do prazo de duração do grupo, sem correção monetária e com o desconto da taxa de administração.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), este consorciado deve ter a restituição das parcelas já pagas, com correção monetária.
Os descontos permitidos correspondem às vantagens obtidas com o uso do bem (se ele já tiver recebido) e aos prejuízos que sua desistência ou inadimplência possam causar ao grupo.
Para o advogado Mário de Azevedo Marcondes, como a lei fala em vantagem pelo uso do bem, limita a devolução aos consorciados que já receberam o veículo.
Já segundo Antonio André, advogado do Idec, existe uma súmula, de nº 35, do Superior Tribunal de Justiça, com o entendimento de que o procedimento correto seria a restituição a todos os consorciados dos valores já pagos, com correção monetária, antes do término do prazo de duração do grupo, independentemente de terem ou não recebido o bem.
É claro que, se o consorciado estiver de posse do veículo, este será retomado pela administradora.
O Idec fica na rua Turiassu, 702, CEP: 05005-000, Perdizes, em São Paulo. Telefone: (011) 864-8502

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