São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994 |
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Projeto se transforma em lei Erramos: 07/0/94 O número da lei que alterou regras da previdência social é 8.870 e não 8.869, como foi publicado nesta matéria. Projeto se transforma em lei O projeto que altera algumas regras da legislação previdenciária, aprovado há cerca de duas semanas pelo Congresso, já foi transformado em lei, sem vetos. A lei tem o número 8.869, publicada no "Diário Oficial da União" de 16/4/94. Confira as principais mudanças. 1) O segurado que pede aposentadoria ao INSS não precisa mais se desligar do emprego para começar a receber o benefício. A obrigatoriedade do desligamento estava na medida provisória original, mas foi suprimida no projeto aprovado. Fica valendo a lei 8.213/91. O benefício é devido a partir da data do requerimento. 2) Aposentado que trabalha ou volta a trabalhar deixa de contribuir para a Previdência. A contribuição da empresa é mantida. A regra já está em vigor, mas o INSS deve divulgar instruções às empresas sobre isso. As contribuições do aposentado, acumuladas até 16/4/94, serão devolvidas em forma de pecúlio (corrigidas pelo índice de atualização da poupança com aniversário dia 1º) quando a pessoa se afastar da atividade atualmente exercida. 3) As aposentadorias concedidas entre 5/4/91 e 31/12/93 serão revistas. Será apurada a diferença percentual entre o salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) e o teto no mês da concessão. A diferença será aplicada ao benefício atual, não podendo o resultado superar o teto atual (582,86 URVs). Na maioria dos meses do período, nenhuma média superou o teto. Os 13 meses contemplados e as diferenças foram publicados nesta seção no último domingo. 4) O 13º não integra mais o salário-de-contribuição de dezembro no cálculo da aposentadoria. 5) As pessoas jurídicas da área rural passam a contribuir com 2,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção. Até agora vinham contribuindo com 20% sobre a folha salarial, como as empresas urbanas. Texto Anterior: Maior chega a 489,82 URVs Próximo Texto: Cuidado ao comprar imóvel Índice |
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