São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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Projeto se transforma em lei

Erramos: 07/0/94

O número da lei que alterou regras da previdência social é 8.870 e não 8.869, como foi publicado nesta matéria.
Projeto se transforma em lei
O projeto que altera algumas regras da legislação previdenciária, aprovado há cerca de duas semanas pelo Congresso, já foi transformado em lei, sem vetos. A lei tem o número 8.869, publicada no "Diário Oficial da União" de 16/4/94.
Confira as principais mudanças.
1) O segurado que pede aposentadoria ao INSS não precisa mais se desligar do emprego para começar a receber o benefício. A obrigatoriedade do desligamento estava na medida provisória original, mas foi suprimida no projeto aprovado. Fica valendo a lei 8.213/91. O benefício é devido a partir da data do requerimento.
2) Aposentado que trabalha ou volta a trabalhar deixa de contribuir para a Previdência. A contribuição da empresa é mantida. A regra já está em vigor, mas o INSS deve divulgar instruções às empresas sobre isso.
As contribuições do aposentado, acumuladas até 16/4/94, serão devolvidas em forma de pecúlio (corrigidas pelo índice de atualização da poupança com aniversário dia 1º) quando a pessoa se afastar da atividade atualmente exercida.
3) As aposentadorias concedidas entre 5/4/91 e 31/12/93 serão revistas. Será apurada a diferença percentual entre o salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) e o teto no mês da concessão. A diferença será aplicada ao benefício atual, não podendo o resultado superar o teto atual (582,86 URVs).
Na maioria dos meses do período, nenhuma média superou o teto. Os 13 meses contemplados e as diferenças foram publicados nesta seção no último domingo.
4) O 13º não integra mais o salário-de-contribuição de dezembro no cálculo da aposentadoria.
5) As pessoas jurídicas da área rural passam a contribuir com 2,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção. Até agora vinham contribuindo com 20% sobre a folha salarial, como as empresas urbanas.

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