São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994 |
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Cuidado ao comprar imóvel
DA REPORTAGEM LOCAL Na área imobiliária, quase todas as empresas usam em seus contratos de adesão uma cláusula claramente abusiva e, portanto, nula perante a lei.Segundo Mariangela Sarrubbo, assessora jurídica do Procon-SP, trata-se da regra de devolução de valores pagos por compradores de imóveis que desistem do negócio no meio do caminho. Costuma-se descontar, por exemplo, 10% de gastos com publicidade, 5% de corretagem etc. Mas, embora o comprador tenha pago apenas uma parte do preço do imóvel, o desconto é calculado sobre o valor total. "Com isso, muitas vezes o consumidor não apenas deixa de receber o que já pagou à empresa, mas acaba ficando com uma dívida, o que é absurdo", explica Mariangela. Absurdo, mas utilizado por muitas construtoras e incorporadoras. Texto Anterior: Projeto se transforma em lei Próximo Texto: Crise derruba títulos de empresas nacionais Índice |
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