São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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Constituinte sem corporações

LUÍS NASSIF

A questão da Constituinte Exclusiva –formada por elementos não-políticos da sociedade– esbarra numa questão que tem tudo a ver com a formação cartorial do país: como impedir que corporações estatais e privadas, e interesses empresariais menores, tentem politizar a nova Constituinte?
Parlamentares sérios, que atuaram na Constituição de 1988, recordam-se, por exemplo, da pressão exercida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que não se aprovasse dispositivo proibindo que governantes fizessem desapropriações sem a prévia dotação orçamentária. A proposta visava matar essa jogada irresponsável de governantes que legam a seus sucessores obras políticas e dívidas faraônicas.
A OAB mobilizou seu prestígio para derrubar o dispositivo, porque ações para recebimento de desapropriações constituem-se em grande fonte de renda para advogados.
O exemplo, um entre tantos, mostra que só tem sentido uma Constituição Exclusiva se seus integrantes forem representantes diretos da cidadania, eleitos na condição de cidadãos, não de representantes de suas corporações.
Assim, privilégios articulados por minorias seriam derrubados pelo conjunto de constituintes, já que o único interesse amplo, a uní-los todos, seria sua condição de cidadãos e contribuintes.
Para que este espírito prevaleça, são necessários alguns cuidados. O primeiro, é a rigorosa proporcionalidade entre eleitores e constituintes, para impedir desequilíbrios na defesa de interesses regionais.
O segundo é a implantação do voto distrital, para amarrar o constituinte aos interesses específicos de sua comunidade –não de sua corporação.
O terceiro é permitir apenas candidaturas avulsas, para impedir a articulação de interesses partidários. Podem se candidatar pessoas filiadas a partidos políticos, mas na condição de avulsos, e representantes da sua comunidade.
É só aguardar
Não se deixe enganar pela aparente falta de perspectivas atuais para a Constituinte Exclusiva. É só questão de tempo para que a disfuncionalidade faça o atual sistema político-institucional cair de maduro, levando ao grande impasse que permitirá aos políticos comprometidos com a cidadania empurrar a idéia goela abaixo dos fisiológicos.
O incorrigível
Não tem tamanho a caradura do presidente da Telerj, José de Castro –homem que (nunca é demais salientar) é de absoluta confiança do presidente da República, Itamar Franco.
Sua última incursão foi revelar que logo que assumiu a presidência da Telerj cancelou um contrato de locação, firmado pela gestão anterior, por considerar os valores exorbitantes.
O imóvel em questão havia sido financiado por fundos de pensão. Havendo contrato firme de locação, o valor de venda reflete o valor do contrato firmado. Assim, eventuais superavaliações no aluguel implicariam aumento do preço pago à incorporadora –uma empresa de Brasília.
O cancelamento ocorreu seis meses depois de sua posse, mesmo assim, só após esta coluna ter denunciado vícios na licitação para a compra de móveis do edifício em questão.
Qual o objetivo da mentira, então? É que, junto com ela, o sr. José de Castro anuncia a compra do prédio inteiro de fundos de pensão. A defesa da compra é exemplar: sai mais barato do que pagar o aluguel de US$ 1,2 milhão, fixado no contrato cancelado.
Por que a comparação, se o aluguel jamais foi pago, justamente pelo fato de o contrato ter sido denunciado?
Para maior transparência, seria conveniente que o sr. José de Castro mostrasse, primeiro, o antigo contrato de locação, para conferir se o valor apregoado para o aluguel mensal (US$ 1,2 milhão) é correto. Parece mais uma mentira.
Depois, que tirasse da compra os três andares ainda pertencentes à incorporadora do prédio –presumível beneficiária do contrato de locação.

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