São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994
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MP denuncia policiais por formar quadrilha

FERNANDA DA ESCÓSSIA
DA SUCURSAL DO RIO

MP denuncia policiaispor formar quadrilha
O Ministério Público vai denunciar por formação de quadrilha os policiais civis e militares que recebiam propinas mensais dos bicheiros – os "mensalistas".
A denúncia também vai atingir quase todos os 14 bicheiros condenados em 93 por formação de quadrilha e bando armado.
Segundo o MP, essa nova denúncia por formação de quadrilha não significa que os bicheiros serão acusados duas vezes pelo mesmo crime, o que não é permitido pelo Código Penal.
A descoberta das listas de propinas nos escritórios do bicheiro Castor de Andrade trouxe ao MP indícios de formação de quadrilha em novas circunstâncias.
O MP constatou que a doação mensal de propinas estabelecia uma espécie de "aliança estável" entre policiais e contraventores. A periodicidade das doações criava um "vínculo empregatício", caracterizado pela prestação de serviços aos bicheiros.
A cooperação da polícia com o jogo do bicho acontecia através de três tipos de policiais: os que faziam "vista grossa" e fingiam não perceber a contravenção, os que eram "olheiros" e informavam os bicheiros sobre as operações policiais e os que participavam ativamente da contravenção, como apontadores do jogo ou até seguranças dos bicheiros.
Segundo o artigo 31 do Código Penal, a formação de quadrilha é o único crime que pode provocar punição apenas pelos chamados "atos preparatórios" - a intenção de praticar o crime.
A arregimentação de policiais para servir ao jogo do bicho já caracterizava, para o MP, a formação de uma aliança com finalidade criminosa.
"Nesse caso, o bem em questão é a paz pública, que não precisa ser necessariamente atingida, basta que ela seja ameaçada para que o crime se concretize", disse à Folha uma fonte no MP.
Ontem, os promotores concluíram a análise dos documentos apreendidos na fortaleza de Castor. O material foi levado de volta ao serviço reservado da PM.

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