São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994 |
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Novos dirigentes sociais
ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA Novos dirigentessociaisANTÔNIO C. G. DA COSTA A construção de um Estado de Direito social no Brasil requer uma maior e melhor oferta de serviços sociais. A ampliação e qualificação da demanda nesta área deve começar com a capacitação técnica e política dos dirigentes municipais de políticas públicas. Se isto não acontecer, o ramo social do Estado, apesar dos progressos obtidos no plano legal, continuará a agir como um polvo com disritmia, que fazem avanços e retrocessos se anularem entre si na lógica pervertida da razão corporativa. A luta em favor dos excluídos não pode mais ocorrer apenas pelo lado da oferta de bens e serviços, sendo imperativo que a atuação se dê também pelo lado da demanda. Para efetuar a mudança os dirigentes sociais precisam enfrentar dois desafios: 1) mudar em conteúdo, método e gestão a estrutura e o funcionamento das instituições e 2) modificar os modos de entender e agir da cultura organizacional até agora vigente. Com a Constituição de 1988, a descentralização e a participação foram introduzidas na estrutura das políticas públicas. Através da descentralização, buscou-se o resgate da Federação com políticas públicas e na implementação de programas na área social. Já a participação, implicou nova relação Estado-sociedade com a população participando das ações governamentais. Esta democracia participativa é difícil de ser implementada porque contrária à nossa cultura política (clientelista e fisiológica), à nossa cultura administrativa (burocrática e corporativista) e à nossa cultura técnica (autosuficiente e formalista). Não é de estranhar as dificuldades que enfrentam os dirigentes de políticas públicas quando tentam implementar o novo ordenamento jurídico do Estado social brasileiro. Todas nossas leis sociais têm a mesma estrutura. Se lhes "tiramos as carnes", os esqueletos são extremamente semelhantes. É assim com a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o projeto LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A grande dificuldade para tirarmos do papel esse conjunto de legislação é que elas necessitam a nossa participação na sua implementação. Elas pressupõem uma mobilização ética, social e política. A lei pode determinar a descentralização e abrir espaços institucionais à participação. Mas, não cabe ao legislador estabelecer a obrigatoriedade da mobilização. Esta é a consequência do amadurecimento da população. Enquanto isso não ocorrer fica difícil o exercício do "direito de ter direito". Texto Anterior: Paraíba 1; 2; Pernambuco 1; 2; Rio Grande do Norte; Alagoas 1; 2; Sergipe Próximo Texto: Buraco do ozônio chega ao sul do país Índice |
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