São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Springer e Consul apelam de condenação
DA REPORTAGEM LOCAL A Springer Carrier e a Consul entraram com apelação contra decisão judicial que condenou as duas empresas por prática de propaganda enganosa.A ação foi encaminhada ao Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região de São Paulo no início de abril. Ela contesta julgamento da 21ª Vara Federal, que condenou as empresas a apurarem os valores gastos na produção e veiculação de duas campanhas publicitárias em 1989, nas quais usavam o silêncio como argumento para vender condicionadores de ar, e destinar o montante ao Fundo dos Bens Lesados. Os recursos desse fundo são aplicados em defesa do consumidor e proteção do meio-ambiente. O advogado Erickson Gavazza Marques, da Demarest & Almeida, que preparou o recurso da Springer, entende o argumento "silêncio" não poderia ser entendido em "caráter absoluto". Para o advogado, ele apenas subentende que "os produtos são mais silenciosos que outros". Texto Anterior: INSS pagará a partir de junho as diferenças Próximo Texto: Banco Central derruba taxa de juros Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |