São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994
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Springer e Consul apelam de condenação

DA REPORTAGEM LOCAL

A Springer Carrier e a Consul entraram com apelação contra decisão judicial que condenou as duas empresas por prática de propaganda enganosa.
A ação foi encaminhada ao Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região de São Paulo no início de abril.
Ela contesta julgamento da 21ª Vara Federal, que condenou as empresas a apurarem os valores gastos na produção e veiculação de duas campanhas publicitárias em 1989, nas quais usavam o silêncio como argumento para vender condicionadores de ar, e destinar o montante ao Fundo dos Bens Lesados.
Os recursos desse fundo são aplicados em defesa do consumidor e proteção do meio-ambiente.
O advogado Erickson Gavazza Marques, da Demarest & Almeida, que preparou o recurso da Springer, entende o argumento "silêncio" não poderia ser entendido em "caráter absoluto". Para o advogado, ele apenas subentende que "os produtos são mais silenciosos que outros".

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