São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994
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Rendimentos de até CR$ 740.630 estão isentos de imposto em maio

DA REDAÇÃO

Rendimentos até CR$ 740.630,00 recebidos em maio estarão isentos do Imposto de Renda na fonte. A Ufir (Unidade Fiscal de Referência) "cheia" daquele mês foi fixada em CR$ 740,63 e a faixa de isenção na tabela vai até 1.000 Ufir.
Para se chegar à base de cálculo, a legislação permite o abatimento da contribuição previdenciária, de 40 Ufir por dependente, de 1.000 Ufir por aposentadoria oficial de quem já completou 65 anos e eventual pensão alimentícia.
Como os salários estão em URV (Unidade Real de Valor), a Receita Federal determina que seus valores sejam convertidos para cruzeiros reais pela URV do primeiro dia útil do mês em que são pagos.
Apura-se o imposto pela tabela de retenção na fonte e depois, na hora do desconto em folha de pagamento, o valor em cruzeiros reais do IR é novamente convertido para URV pelo valor desta no dia do pagamento.
Quando a empresa usa a URV de alguns dias antes do pagamento do salário para convertê-lo em cruzeiros reais, deve fazer depois o recálculo. A diferença, em URV, deve ser devolvida ao empregado na folha seguinte.
O critério de cálculo do Imposto de Renda é o de "caixa", ou seja, os valores tributados são aqueles efetivamente recebidos dentro de determinado mês.
Profissionais autônomos que recolhem o carnê-leão seguem o mesmo critério do salário para calcular o imposto a ser pago. Os valores em cruzeiros reais são convertidos em URV pelo valor desta no dia do recebimento. Em seguida são reconvertidos em cruzeiros reais pela URV do dia 1º. Aí sim é feito o cálculo do imposto.
Se o carnê-leão for pago no próprio mês do recebimento do rendimento, recolhe-se o valor em cruzeiros reais apurado pela tabela. Se for pago até o último dia útil do mês seguinte, o valor em cruzeiros reais do imposto é transformado em Ufir "cheia".

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