São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994
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Policiais e deputados são denunciados juntos

DA SUCURSAL DO RIO

O Ministério Público deve fazer denúncia unificada à Justiça contra 120 policiais civis e militares, três promotores e dois deputados estaduais por corrupção passiva.
A inclusão de promotores e parlamentares -que têm foro privilegiado- obriga o MP a encaminhar a denúncia ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O tribunal tem que pedir autorização da Assembléia para processar os parlamentares. Se o pedido for recusado, a denúncia é desmembrada: o processo contra os parlamentares fica paralisado, e o dos outros continua.
Os promotores buscam dispositivo legal para processar os policiais militares na Justiça comum.
A Constituição Federal e o Código de Processo Militar determinam que militares acusados de crimes no exercício da função sejam julgados pela Justiça Militar.
A tese do MP é que os PMs que recebiam propinas mensais tinham uma atividade paralela e não estavam atuando como policiais.
O argumento contrário é de que os PMs só era corrompidos por serem policiais.

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