São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 1994
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Justiça decreta prisão de 60 empresários

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal de São Paulo decretou ontem a prisão, por 90 dias, de 60 empresários enquadrados como depositários infiéis de bens dados como garantia de débitos junto ao INSS e à União.
Depositários infiéis são devedores de impostos ou contribuições que, após oferecerem bens como garantia de suas dívidas, desaparecem ou se desfazem desses bens na hora da realização do leilão para pagamento do débito.
O valor dos débitos de 35 empresários com o INSS chega a CR$ 1,5 bilhão. Não foram feitos cálculos da dívida dos outros 25 empresários com a União.
O juiz federal da 4ª vara de execuções fiscais de São Paulo, Manoel Alvares, que deu a sentença, admite que a greve na Polícia Federal trará dificuldades ao cumprimento do mandado de prisão.
"Mas nosso objetivo não é prender ninguém, mas sim conseguir o pagamento da dívida."
Segundo ele, dos 113 empresários depositários infiéis com prisão decretada em novembro do ano passado, 20% pagaram suas dívidas assim que tomaram conhecimento da decisão judicial.
"Apenas 10 foram presos, mas quitaram seus débitos ou apresentaram os bens desaparecidos após um ou dois dias na prisão."
Os processos julgados por Alvares já tramitam na Justiça Federal há mais de cinco anos. Um deles chegou às mãos da Justiça em 69.
"Foi justamente por causa dessa demora na análise dos processos que a Justiça Federal criou, em 91, quatro varas especializadas em execução fiscal", explica o juiz.
Segundo ele, tramitam na Justiça 72 mil processos desse tipo.
Quando o INSS (ou a Fazenda) entra com um processo de execução fiscal da dívida, o devedor é citado e seus bens são penhorados como garantia. O devedor recorre e seus bens podem ir a leilão.
O superintendente estadual do INSS em São Paulo, Milton Mollinari Morete, disse que pretende acelerar o encaminhamento de 129 mil processos de execução fiscal à Justiça, para receber dívidas calculadas em CR$ 350 bilhões.
Alvares acusou ainda o recebimento de processos contra grandes devedores da União, como a Vasp e o Círculo Israelita Brasileiro Macabi. Citou também o Jockey Club de São Paulo, que teria dívidas com o INSS.
Segundo José Pugliesi, secretário de assuntos jurídicos do Jockey, o clube não tem débito nenhum com a Previdência.
"É uma pendência judicial, que nós já ganhamos na 1ª instância."
Pugliesi disse que, para o INSS, o movimento das apostas seria fato gerador de contribuição previdenciária. Para o Jockey, isso seria bitributação, pois as apostas já são tributadas pela lei do turfe.
Procurados, os representantes da Vasp e do Macabi não foram encontrados.

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