São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994
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Isenção vai a CR$ 740,6 mil

A Ufir (Unidade Fiscal de Referência) "cheia" ou mensal de maio vale CR$ 740,63. Com isso, rendimentos até CR$ 740.630,00 recebidos neste mês estarão isentos do Imposto de Renda na fonte.
Mesmo quem ganha mais que este valor pode ficar isento. Antes de se fazer o cálculo, podem ser abatidos da renda bruta a contribuição à Previdência oficial e 40 Ufir (CR$ 29.625,20) por dependente, sem limite do número deles.
Aposentado que já completou 65 anos também pode deduzir até 1.000 Ufir a mais referentes ao benefício. Na prática, a isenção nesse caso sobe até CR$ 1.481.260. Essa dedução adicional só vale para a renda da aposentadoria oficial.
Quem paga pensão alimentícia também pode abatê-la da renda bruta recebida em um mês.
Como os salários estão em URV (Unidade Real de Valor), a Receita Federal determina que seus valores sejam convertidos para cruzeiros reais pela URV do primeiro dia útil do mês em que são pagos.
Apura-se o imposto pela tabela de retenção na fonte e depois, na hora do desconto em folha de pagamento, o valor em cruzeiros reais do IR é novamente convertido para URV pelo valor desta no dia do pagamento.
Quando a empresa usa a URV de alguns dias antes do pagamento do salário para convertê-lo em cruzeiros reais, deve fazer depois o recálculo. A diferença, em URV, deve ser devolvida ao empregado na folha seguinte.
O critério de cálculo do Imposto de Renda é o de "caixa", ou seja, os valores tributados são aqueles efetivamente recebidos dentro de determinado mês.
Profissionais autônomos que recolhem o carnê-leão seguem o mesmo critério do salário para calcular o imposto a ser pago. Os valores em cruzeiros reais são convertidos em URV pelo valor desta no dia do recebimento. Em seguida são reconvertidos em cruzeiros reais pela URV do dia 1º. Aí sim é feito o cálculo do imposto.

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