São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Diferenças vêm em junho

O secretário-executivo do Ministério da Previdência, Luciano Oliva Patrício, informa que o INSS começará a pagar em junho, junto com o benefício de maio, as diferenças de aposentadorias concedidas a partir de 4 de abril de 91.
A reposição foi determinada pela lei 8.870/94. O reajuste extra beneficiará apenas os segurados cujo salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) superou o teto da época da concessão e, por isso, tiveram a aposentadoria inicial achatada.
No período contemplado pela lei, entre abril de 91 e dezembro de 93, o teto foi ultrapassado em apenas 13 meses.
Quem se aposentou em setembro e outubro de 91, em janeiro, fevereiro, maio, junho, setembro e outubro de 92 e em qualquer mês de 93 não terá revisão porque a média ficou abaixo do teto.
As diferenças, que serão aplicadas a partir deste mês às aposentadorias em URV, variam de 9,04% a 125,31%. O secretário da Previdência confirma os percentuais das diferenças antecipados pela Folha na edição do último dia 13 (ver tabela acima).
Quem não receber em junho receberá mais tarde, junto com as diferenças desde abril de 94.
O advogado Raul Portanova, de Porto Alegre, critica que a lei não mande pagar as diferenças desde o mês da concessão.
Se o procedimento foi ilegal, por que pagar as diferenças só a partir de abril de 94? –indaga ele.
A lei 8.213/91 também previu a revisão do chamado "buraco negro" até junho de 92, mas impediu textualmente que as diferenças desde outubro de 88 fossem pagas.
O advogado contesta este critério e prevê que o Supremo Tribunal Federal decidirá ainda neste semestre que a Constituição é auto-aplicável quanto a várias regras previdenciárias.
O STF já decidiu que o salário mínimo era devido desde outubro de 88 e o INSS está pagando essas diferenças.

Texto Anterior: Saiba gastar bem para enfrentar a inflação
Próximo Texto: Escolha produtos em safra
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.