São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 1994
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Residente no exterior pode declarar no Brasil

129) Sou procurador de meu irmão que reside no exterior por motivo de estudos. Além de receber uma bolsa de estudos, ele recebe por meu intermédio, rendimentos do trabalho assalariado da empresa que está vinculado. Sua declaração deve ser feita e entregue no exterior? G.A.B. (Belo Horizonte - MG)
Os brasileiros que permanecerem no exterior por motivo de estudo em estabelecimento de nível superior, técnico ou equivalente podem manter a condição de declarantes no Brasil nos quatro primeiros exercícios subsequentes ao ano de sua saída do Brasil. Os rendimentos provenientes do vínculo de emprego no país serão incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual. Os valores recebidos como bolsa de estudo são considerados não tributáveis e devem ser informados no quadro três, linha dez, do formulário, desde que o favorecido não tenha vínculo empregatício com a entidade concedente e ou esta não seja diretamente beneficiada com o aprimoramento técnico, profissional ou cultural do bolsista. Informe também nesta linha o nome ou sigla da entidade concedente da bolsa. A declaração pode ser apresentada no exterior até 31/05/94, nos postos de recepção da Sere –Secretaria de Relações Exteriores, localizados em embaixadas, consulados ou vice-consulados do Brasil, ou poderá ser entregue no Brasil, por intermédio de procurador, obedecidos os prazos de entrega estabelecidos para os residentes no país, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

130) Contribuinte com mais de 65 anos recebeu 15.000 Ufirs de aposentadoria. Está obrigado a declarar? P.T. (Mogi Mirim - SP)
Por ter um rendimento superior a 13.000 Ufirs, o contribuinte fica obrigado a apresentar a declaração, embora o rendimento líquido, após a dedução da parcela isenta, fique abaixo do limite da tabela.

131) Informei na declaração de bens uma herança recebida de meu pai. O número do CPF e o nome do inventariante devem estar no quadro dez de minha declaração? C.F. (Barueri - SP)
O quadro dez do formulário somente será preenchido na declaração do espólio.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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