São Paulo, sábado, 7 de maio de 1994
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Prejuízo com ouro pode ser compensado

132) No ano de 1992 vendi ouro. Nesta operação apurei um prejuízo de 1.400 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Esse prejuízo poderá ser compensado com o resultado de uma venda a ser efetuada em 1994? J.A. (SP)
Sim. De acordo com as instruções contidas no verso do formulário "Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável", os prejuízos ocorridos em um exercício e não apropriados, podem ser compensados com ganhos líquidos auferidos em outros exercícios seguintes.

133) A Declaração de Bens pode ser preenchida integralmente ou deve ser registrada somente as alterações patrimoniais ocorridas? L.A.P.F. (Serra Negra - SP)
De acordo com orientações informais da Receita Federal, o contribuinte pode declarar a totalidade de bens constantes das declarações de anos anteriores.

134) Meu companheiro é separado judicialmente e durante todo o ano de 1993 esteve desempregado. Posso considerá-lo como meu dependente? M.J.P.T. (Mongaguá - SP)
Sim. Se você está obrigada a declarar e ele não recebeu rendimentos tributáveis durante o ano de 1993, você poderá considerá-lo seu dependente.

135) Em que quadro deve ser informada a correção monetária das cadernetas de poupança?
Informe na linha oito, do quadro três do formulário, somente os juros da caderneta de poupança, pois, como os valores estão indexados em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), a correção monetária compõe o saldo.

136) Nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992 deixei de declarar dividendos recebidos e ações escriturais adquiridos. Como devo proceder para regularizar nesta declaração?
Para regularizar essa situação você deverá solicitar a retificação de suas declarações de 1990, 1991 e 1992, incluindo as ações e os dividendos recebidos. O pedido de retificação deverá ser encaminhado ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal acompanhado da declaração retificadora e dos documentos porventura necessários.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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