São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994 |
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Justiça busca alternativa para reduzir crime juvenil
EUNICE NUNES
Esta nova concepção de justiça, adotada em vários países da Europa e nos Estados Unidos, tem contribuído para a redução da reincidência do menor delinquente. A informação foi dada pelo professor de criminologia da Universidade de Gênova (Itália), Uberto Gatti, durante a 2ª Jornada Oscar Freire, realizada entre os dias 28 e 30 de abril na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Segundo Gatti, a justiça reparadora procura combater o delito com alguma coisa de útil, que seja capaz de remediar o dano causado. Ela se contrapõe ao modelo tradicional, "que reage a um mal –o crime– com outro mal –a pena", e não traz nenhum benefício nem para a sociedade nem para a vítima do delito. Inglaterra, França, Portugal,Itália, Holanda, Dinamarca, Alemanha, Áustria, Estados Unidos e Brasil (leia texto abaixo) são países que introduziram em suas legislações o novo tipo de justiça. A reparação do dano tem-se demonstrado uma alternativa eficaz às sanções tradicionais de prisão e multa, desde que o condenado esteja de acordo com a pena estabelecida, afirmou Gatti. Mediação Uma pesquisa alemã realizada em 1990 concluiu que 39% dos casos levados a tribunais de menores poderiam ser resolvidos por uma instância mediadora que atuasse entre a vítima e o infrator. Na Áustria, a mediação tem obtido bons resultados, informou o professor Gatti. Lá, delinquente e vítima são postos frente a um mediador nomeado pelo juiz. Se o autor do crime e a vítima chegam a um acordo sobre o que deve ser feito, o juiz arquiva imediatamente o processo. "A mediação é mais rápida e mais barata do que um processo judicial tradicional", observou o criminologista italiano. A experiência tem demonstrado que a maioria das vítimas dispõe-se a participar de processos de mediação e mostra-se satisfeita com as soluções encontradas. Gatti lembrou que a abordagem terapêutica do menor delinquente revelou-se, na prática, um instrumento de repressão sem quaisquer garantias para o jovem infrator. Política social A aplicação do direito formal tem apresentado "danos colaterais", como a reincidência (repetição da conduta delituosa) e a marginalização do jovem delinquente pertencente às camadas mais pobres da sociedade. Foi a falência dos modelos tradicionais que levou à procura de alternativas. Hoje dá-se uma atenção maior às necessidades das vítimas dos delitos, traduzida na criação da justiça reparadora e das instâncias de mediação. O professor italiano frisou a importância da crimonologia na elaboração de novas leis e na formulação de programas de política social. Em Gênova, cidade onde vive Uberto Gatti, o Instituto de Criminologia reorganizou o sistema de prevenção da delinquência juvenil. Tem participado também da realização e implantação de programas sociais na cidade. Texto Anterior: `Street dance' chega a SP pelas academias Próximo Texto: Senna deu força ao conceito de imagem Índice |
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