São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz considera cobrança ilegal

A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), no Estado de São Paulo, foi considerada ilegal pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, João André de Vicenzo.
Segundo ele, o imposto não poderia ser cobrado porque não está definido em lei complementar de âmbito federal.
A sentença favoreceu Douglas Parra, autorizando-o a licenciar seus dois veículos sem o pagamento do IPVA de 93. Mas, como o julgamento só ocorreu este ano, ele já havia depositado judicialmente o valor do imposto.
Segundo o advogado de Parra, Ilídio Benites de Oliveira Alves, a exigência de lei complementar está no artigo 146, inciso três, letra "a", da Constituição.
O advogado diz que a questão será reexaminda pelo Tribunal de Justiça do Estado. Quem perder ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Para o advogado, o STF deverá dar ganho ao contribuinte, porque em 93 já julgou inconstitucional o adicional do IR estadual exatamente por falta de lei complementar.

Texto Anterior: Taxas de inflação ainda causam confusão
Próximo Texto: Descoberto erro na conversão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.