São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994 |
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Evite muitas transferências Embora lentamente, o mercado financeiro volta a oferecer novas alternativas de aplicações financeiras nessa fase da URV. Transferências constantes do dinheiro de um lugar para outro, entretanto, devem ser evitadas. Em primeiro lugar, lembre-se de que o IPMF tributa em 0,25% todo valor que transita pela conta corrente. E é esta a passagem obrigatória das transferências. O uso do cheque ou DOC específico só livra deste imposto as transferências entre contas correntes do mesmo titular ou entre duas cadernetas de poupança, também da mesma pessoa. O Banco Central autorizou a criação do fundo de renda fixa de curto prazo, na prática um fundão que rende mais. Ou um fundo de renda fixa sem o aniversário a cada 28 dias corridos. Esse "novo fundão" deve render mais porque, além da carteira de títulos mais flexível, não é tributado em 5% sobre a valorização diária das quotas, como no fundão tradicional. O imposto é de 30% e, no resgate, incide sobre o rendimento que supera a variação da Ufir diária. Mesmo quem tem quotas livres no fundão tradicional, entretanto, deve analisar bem se há vantagem em transferir o dinheiro para o "novo fundão". O rendimento do velho FAF é baixo, mas se o dinheiro passa para o novo, será contada a nova carência de 15 dias úteis para que as quotas fiquem livres do IOF. A tributação sobre os saques até 15 dias úteis é idêntica nos FAFs antigos, no "novo fundão" e nos fundos carteira livre. Circula também a informação de que a poupança poderá render apenas 0,5% ao mês depois da vigência da nova moeda, o real. Com o IPMF de 0,25%, o rendimento seria praticamente nulo. O governo descartou essa possibilidade ao engavetar a idéia de poupança em URV. A caderneta deverá acompanhar as taxas de juros do mercado na entrada no real. Texto Anterior: Descoberto erro na conversão Próximo Texto: URV gera novos equívocos Índice |
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