São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Lista de preços; Pensão por morte; Aviso prévio em casa; Bebedouros; Contribuição compulsória; FGTS

Lista de preços
Todos os estabelecimentos, inclusive os meios de hospedagem, que forneçam qualquer tipo de refeição, aperitivos e/ou bebidas deverão manter à disposição de sua clientela cardápio ou lista de preços nos quais constem os preços de seus produtos e/ou serviços, bem como os valores do "couvert artístico" ou "consumação", quando for o caso, estando obrigados, também, a fixar, na sua entrada principal, de forma visível, externamente, cópia ou similar do cardápio. (Fund.: art. 22 da portaria Sunab 4, de 22/04/94)

Pensão por morte
A quota da pensão por morte devido ao filho ou equiparado irmão ou designado menor, de ambos os sexos, se extingue quando o pensionista completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, quando atestada a invalidez por meio de exame médico pericial e pela morte do pensionista. Portanto, o fato de a filha e/ou filho menor se casar não acarretará a perda da pensão por morte. (Fund.: art. 110 do RBFPS - decreto nº 611/92)

Aviso prévio em casa
Ao empregado dispensado sem justa causa é devido aviso prévio, por parte do empregador, de no mínimo 30 dias. Durante esse período, o empregado pode continuar trabalhando, caracterizando o aviso prévio trabalhado, ou, ainda, o empregador pode indenizar o respectivo período (aviso prévio indenizado). Contudo, inexiste na legislação previsão acerca do aviso prévio cumprido em casa, não devendo, portanto, a empresa concedê-lo desta forma. (Fund.: art. 487 da CLT e art. 7º, inc. 21 da CF)

Bebedouros
As empresas ficam obrigadas a fornecer aos seus trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Os bebedouros, na proporção de um para cada 50 empregados, deverão ser instalados nos estabelecimentos quando houver rede de abastecimento de água, contendo jato inclinado e guarda protetora, ficando proibida sua instalação em pias ou lavatório. (Fund.: NR-24, subitem 24.7.1 da portaria MTb nº 3.214/78, alterada pela portaria SSST nº 13/93)

Contribuição compulsória
Excluem-se da contribuição compulsória devida ao Sest e ao Senat as empresas que não tenham como atividade principal ou preponderante o transporte rodoviário de pessoas ou de bens. (Fund.: decreto nº 1.092/94).

FGTS
O depósito do FGTS também é obrigatório nos seguintes afastamentos: prestação do serviço militar obrigatório; licença para tratamento de saúde até 15 dias; licença por acidente do trabalho; licenças maternidade e paternidade; exercício de cargo de confiança imediata do empregador; férias e demais casos de ausências remuneradas. (Fund.: IN STF nº 2/94)

As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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