São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 1994
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Dinheiro deve esperar o real no curto prazo

RODNEY VERGILI
DA REDAÇÃO

Na expectativa do anúncio da data de troca da moeda para o real, os especialistas estão recomendando que o investidor procure fazer aplicações de curto prazo.
Turíbio Silva, diretor do Banco Crefisul, associado ao Citibank, acredita que, se o aplicador quer manter a flexibilidade nos seus investimentos, a opção é o fundo de commodities.
Esses fundos aplicam em títulos de renda fixa e papéis agrícolas e permitem o resgate com rendimento diário passado o prazo inicial de 30 dias de carência.
Para quem ainda quer privilegiar a rentabilidade, a melhor opção é o fundo de renda fixa Depósito Interfinanceiro. Ele acompanha a evolução das taxas de juros, diz Turíbio Silva.
Os fundos de renda fixa DI têm a desvantagem de retiradas com rendimento somente em períodos de 28 dias.
CDB
Alberto Alves Sobrinho, da corretora Fair, desaconselha, no entanto, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) prefixados, aqueles com taxa de rendimento já contratada na aplicação.
Há o temor de uma eventual tablita na troca da moeda para o real, diz. Ou seja, haveria um "desconto" na taxa contratada no CDB prefixado, já que ela embute expectativa futura de inflação.
O CDB indexado à Unidade Real de Valor é mais seguro. As cadernetas e os fundos de commodities também são boas opções, diz.
O governo quer generalizar a adesão voluntária de todos os segmentos econômicos à URV. Para isso, está tomando providências operacionais como o lançamento, na semana passada, dos fundos de renda fixa de curto prazo.
Os novos títulos que irão integrar os fundos de renda fixa de curto prazo deverão ser emitidos em URV.
Os fundos de curto prazo devem ter, no mínimo, 50% do dinheiro aplicado em títulos de emissão do Tesouro ou do Banco Central. Dessa parcela, pelo menos 25% dos recursos terão que ser destinados a depósitos junto ao BC, rendendo variação da URV mais juros de 3% ao ano.
Os 50% restantes poderão ser compostos por títulos privados.
Segundo a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), para compor o fundo de curto prazo, o Tesouro Nacional deverá ser autorizado, em breve, a emitir títulos referenciados em URV de curto e longo prazos.
Esses papéis deverão substituir os BBCs (Bônus do Banco Central) na administração da política monetária.
O Banco Central facultou também a utilização da URV em operações realizadas no mercado interfinanceiro, com o prazo mínimo de um dia, quando recebidos por instituição financeira, e de 30 dias, quando for por sociedades de arrendamento mercantil (leasing).
A utilização da URV foi autorizada também na emissão e negociação de debêntures (títulos de renda fixa), bônus de subscrição e notas promissórias emitidas por sociedades por ações.
Esses são papéis lançados pelas empresas para captar dinheiro junto ao público.

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