São Paulo, sábado, 14 de maio de 1994
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Curso de especialização pode ser deduzido

162) Sou médico e divido com outros coletas as despesas de uma clínica. Em 1993 fiz um curso de atualização no exterior. Despesas com inscrição, passagem, estadia etc., podem ser deduzidas no livro caixa. Os gastos realizados com informatização e reforma da clínica podem também ser deduzidos no livro caixa? M.C.B. (Campinas - SP)
Gastos realizados com inscrição, passagem etc., para participação em curso de especialização poderão ser deduzidos no livro caixa. Observe que esses gastos devem estar comprovados por documentação hábil e idônea.
Por outro lado, os dispêndios com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício e que não sejam consumíveis, tais como máquina, instrumentos, reformas de prédio etc., são considerados aplicações de capital, não podendo ser deduzidos no livro caixa. Esses bens devem ser informados somente na declaração de bens pelo preço de aquisição em Ufir.

163) Nunca declarei imposto de renda. Quero regularizar minha situação. Quais os procedimentos preliminares?
Retire na unidade de Receita Federal que jurisdiciona o seu domicílio os formulários e manuais dos últimos cinco anos, verifique pelas exigências da época se você está obrigado a apresentar todas essas declarações, que necessariamente serão entregues na própria repartição que as forneceu.

164) Em março/93 comprei um título patrimonial de um clube de campo. Devo incluí-lo na declaração de bens?
Se o valor pago no mês da aquisição foi superior a 51,24 Ufirs, você está obrigado a declarar. Neste caso, identifique o clube e além de discriminar na declaração de bens, informe também o pagamento efetuado no quadro seis do formulário, sob o código 13.

165) Sou pensionista do INSS desde 1989 e tenho uma filha com 16 anos mantida financeiramente por minha mãe. Posso considerá-la dependente da avó? C.P.N. (Moóca - SP)
Não. A legislação do Imposto de Renda autoriza que os netos sejam dependentes dos avós somente quando não tiverem o arrimo dos pais.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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