São Paulo, sábado, 14 de maio de 1994
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Não serão mais 30 dias

Depois de sete meses e meio de exasperante indolência revisional, período no qual muito pouco fizeram além de gastar dinheiro do contribuinte, os parlamentares acenam agora com a possibilidade de estender o prazo final da reforma da Constituição de 31 de maio para 30 de junho. Segundo os presidentes da Câmara e do Senado, sem esse adiamento não há como fazer a revisão andar e há agora uma agenda mínima aprovada pelos líderes com maior chance de ser votada.
Quanto ao retumbante fracasso que se revelou a revisão até aqui, e quanto à impossibilidade de alterar esse quadro até o fim do maio, efetivamente não há o que discordar. Apesar da importância evidente da reforma da Carta –os nós constitucionais são notórios e seus efeitos negativos alcançam todos os brasileiros–, o Congresso não se mostrou disposto nem sequer a tentar cumprir sua tarefa. Vazado por divergências, esvaziado pelo absenteísmo, presa de obstruções, o Parlamento imobilizou-se –no que se refere a essas reformas cruciais– ao longo de mais de 200 dias.
Diante dessa decepcionante experiência, não é de surpreender que a tentativa de prorrogação suscite apenas o mais profundo ceticismo. De fato, o argumento do acordo sobre a agenda mínima não justifica um mínimo de otimismo na medida em que diversos outros acertos semelhantes foram tentados antes sem qualquer efeito prático.
Note-se que não se trata de desejar que uma eventual prorrogação fracasse. Ao contrário, seria sem dúvida muito bom para o país se o Parlamento de repente começasse a trabalhar com a responsabilidade que lhe cabe, aprovando pelo menos algumas mudanças das muitas necessárias na Carta. Seria ótimo. O realismo alerta porém que parece difícil –para dizer o menos– que esse Congresso que a população conhece bem faça em um mês adicional o que não fez em oito.
Os mesmos problemas e divergências e falta de vontade política que impediram que a reforma andasse até agora continuam valendo para o mês de junho, agravados ainda pelo progressivo aquecimento da campanha eleitoral e provavelmente até pelas atenções suscitadas pela Copa do Mundo.
É uma situação que aponta para a perpetuação dos equívocos constitucionais, com todos os seus perversos efeitos para o país, e reforça assim a tese da assembléia revisora exclusiva. Um tal órgão teria de fato chances muito maiores de produzir uma estrutura jurídico-institucional moderna, que estimulasse em vez de entravar o desenvolvimento político e econômico do país.

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