São Paulo, terça-feira, 17 de maio de 1994
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Teoria sem prática

O governo prepara-se para editar novas medidas provisórias para regulamentar a conversão de mensalidades escolares, planos de saúde e aluguéis à URV. A proximidade das eleições talvez pese aí tanto quanto as dificuldades de negociação dos agentes econômicos.
De fato, os indicadores de inflação revelam a cada mês uma forte pressão desses setores. Sendo serviços que afetam a classe média, a contenção de abusos na conversão desses contratos à URV pode surtir efeitos a um só tempo eleitorais e favoráveis ao plano econômico.
Entretanto, colocam-se questões de ordem prática e de princípio. Em primeiro lugar, deveria ser evidente que a baixa adesão à URV não é unicamente fruto de ganância por parte dos donos de escola ou proprietários de imóveis, mas também da realidade de mercado.
Existem, nestes casos como em muitos outros, desequilíbrios reais entre oferta e demanda. Há falta de vagas tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, e estas oferecem um ensino geralmente de melhor qualidade. Vale o mesmo para aluguéis ou serviços de saúde: bens mais escassos são mais caros.
De outro lado, ao optar pela regulamentação dos contratos, o governo recoloca dúvidas sobre o vigor do compromisso com o regime de mercado. Afinal, se hoje parece inevitável regulamentar aluguéis, mensalidades escolares ou planos de saúde, amanhã parecerá indispensável disciplinar e reprimir contratos e reajustes de outros preços.
Em todos esses casos o que já se sabe (pois já se viu) é que essa regulamentação simplesmente não funciona no mundo real. A repressão ao preço, hoje, transforma-se em mais escassez, amanhã, de tal sorte que assim vai-se agravando o problema de fundo, que é o estrangulamento da própria oferta.
Já se disse que a teoria, na prática, é outra. O governo, ao emitir sinais de quebra do princípio de estabilização via mercado, pode acabar sugerindo que mudou de teoria sem sequer dar chance à prática.

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