São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 1994
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STF mantém prazo de filiação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF proibiu ontem a reabertura do prazo de filiação partidária. Às 19h30, com o voto do ministro Paulo Brossard, foi sepultado definitivamente o pedido do PSC (Partido Social Cristão) para que candidatos pudessem trocar de partido e concorrer às eleições de outubro.
Ao voto do ministro Brossard, contrário à reabertura da filiação (que venceu no dia 9 de janeiro passado), juntaram-se os votos dos ministros Celso Mello, Francisco Rezek, Ilmar Galvão, Mário Velloso e Sepúlveda Pertence.
Esses seis votos decidiram o julgamento porque completaram a maioria entre os 11 ministros que compõem o STF. Às 19h30, o julgamento ainda prosseguia, mas, até esse momento, só o ministro Marco Aurélio de Mello tinha votado pela reabertura do prazo.
O maior interessado na ação do PSC era o senador José Sarney (PMDB-AP). Sem chances de concorrer à Presidência pelo PMDB, ele poderia deixar o partido e concorrer por um micropartido.
O STF decidiu também que qualquer órgão partidário pode ter direito de vetar a candidatura nata de seus deputados. A lei eleitoral diz que os deputados são candidatos natos à reeleição, não precisando passar pelas convenções.

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