São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 1994
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Recebimento de aluguel deve estar no quadro um

183) Os rendimentos de aluguéis recebidos, mês a mês, de pessoas físicas e jurídicas podem ser informados no quadro dois, do formulário?
O quadro dois destina-se exclusivamente a rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, e a apuração do carnê-leão. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados nos quadro um do formulário.

184) Como proceder para lançar 50% dos rendimentos de aluguéis na declaração dos cônjuges? P.B.J. (V. Buarque-SP)
Informe 50% dos aluguéis em cada uma das declarações dos cônjuges, deduzidos dos impostos, taxas, despesas pagas para a cobran;a e despesas de condomínio, se esses encargos foram exclusivamente seus.

185) Vendi quatro imóveis em um Estado e, ao mesmo tempo, comprei um imóvel em outro Estado. Nessa operação não houve desembolso de dinheiro, pois, o valor que foi apurado na venda dos imóveis foi pago na aquisição do outro imóvel. Como e onde lançar na declaração?
Pela venda dos quatro imóveis, você deverá preencher o formulário "Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital", independentemente da apuração de ganho tributável (um formulário para cada imóvel). Se for apurado ganho de capital sujeito à tributação, anexe a primeira via do formulário à sua declaração. Observe que o imposto incidente sobre o ganho de capital deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Baixe os imóveis vendidos, de sua declaração de bens, e informe a data, condições de aquisição e identifique o vendedor do novo imóvel. Se for o caso, lance na linha dois do quatro quatro o valor em Ufir dos ganhos de capital menos o imposto pago.

186) Tenho rendimentos de aluguéis de pessoas físicas e jurídicas. Os nomes e CGC das pessoas jurídicas são informados no quadro 1. Onde devem ser informados os nomes e CPF das pessoas físicas que pagaram os aluguéis?
Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser informados, mês a mês, em Ufir, no quadro dois do formulário. Os nomes e CPF das pessoas físicas não são informados.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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