São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 1994
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Diminui imposto sobre novo fundão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda baixou ontem uma portaria que deverá proporcionar um aumento da rentabilidade dos recém-criados fundos de renda fixa de curto prazo, conhecidos como fundões em URV (Unidade Real de Valor).
Os fundões em URV não precisarão mais pagar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate dos títulos de sua carteira.
O IOF nos saques até 15 dias úteis continuará sendo cobrado quando o aplicador resgatar suas quotas nesse período de carência.
Até ontem, o imposto incidia duas vezes: quando o fundo resgatava suas aplicações e quando o aplicador resgatava suas quotas.
A partir da portaria assinada ontem pelo ministro da Fazenda, mesmo que o administrador do fundo faça o saque de aplicações em URV no Banco Central antes de completados 15 dias úteis, não pagará mais o IOF.
Com a mudança, os fundos em URV passam a ter o mesmo tratamento que já era dado ao antigo fundão ou FAF. Só que este paga 5% de IR sobre a valorização diária das quotas e o novo fundão é tributado, no resgate, em 30% sobre o rendimento que supera a variação da Ufir.
A decisão do Ministério da Fazenda foi tomada depois que os bancos administradores desses novos fundos fizeram muita reclamação sobre essa diferença de tratamento. Havia bitributação do IOF. Sobre o próprio fundo e sobre o aplicador.
Todos os fundos em URV não vinham necessariamente pagando IOF sobre o resgate de títulos nesse indexador. Isso porque o imposto só incidia em caso de resgate feito em até 15 dias úteis.
Mesmo nesses casos –em que o fundo optava por não resgatar em prazo inferior para poder ficar livre do IOF–, a portaria assinada ontem trará benefícios, pois dará mais mobilidade aos administradores dos fundos para aplicar em títulos por um prazo curto.
Em relação ao IOF incidente sobre o resgate de quotas, nada muda, pelo menos por enquanto. O prazo mínimo para ficar livre do imposto continua sendo de 16 dias úteis de aplicação. As alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo de dias úteis.
Há hoje no mercado mais de 20 fundões em URV. Eles rendem de 5% a 10% ao ano acima da URV, sem considerar o IOF nos saques até 15 dfias úteis. Os FAFs tradicionais, 5% menos que a URV.

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