São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 1994
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Pedido de retificação deve ser feito na Receita

187) Tenho uma caderneta de poupança em conjunto com meu tio, desde julho de 1970, que nunca declarei em minha declaração de bens. Em 1993 meu tio faleceu e não deixou bens a iventariar. Saquei o saldo dessa conta de caderneta de poupança e fiz aplicações financeiras em meu nome. Como devo declarar o valor sacado a fim de justificar o aumento patrimonial? G.B.S. (Perdizes – São Paulo, SP)
Você deverá retificar suas declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo os saldos da caderneta de poupança, existentes em cada ano. Para a retificação, deverão ser utilizados os formulários relativos aos exercícios a que corresponderem as declarações, que poderão ser obtidos na unidade local da Secretaria da Receita Federal. O pedido de retificação deverá ser encaminhado ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal acompanhado das declarações retificadoras.

188) Adquiri em agosto/93, consórcio sorteado de terceiros, restando 12 prestações para encerrar o grupo. Ocorre, que não providenciei junto a empresa a transferência para o meu nome das prestações restantes. Como declarar ocorrido? G.F.M. (B.H – MG)
Embora não tenha havido a transferência, presume-se que exista contrato de cessão de direitos que torna legal a operação. Portanto, na coluna "Discriminação" deverá informar o ocorrido e o valor da aquisição mais as parcelas pagas até dezembro de 1993 serão o valor do bem na coluna 1993.

189) Recebi, da administradora de bens, o comprovante de rendimentos de aluguéis de meus imóveis, informando o total anual recebido de cada imóvel. Posso desmembrar o total recebido no ano, mês a mês, para informar na declaração do Imposto de Renda?
Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados mês a mês no quadro dois do formulário. Se os aluguéis foram recebidos de pessoas jurídicas, estas deverão fornecer o comprovante de rendimentos para serem informados no quadro um do formulário.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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