São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994 |
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Crise econômica estimula investigação de paternidade
EUNICE NUNES
Estes dados foram divulgados durante o seminário "Integração Ciência/Direito na Investigação dos Vínculos Genéticos", realizado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) em conjunto com a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na última semana. Em 1991, o Imesc recebia da Justiça paulista 200 pedidos mensais para a realização de perícias de investigação de paternidade. Em 1992, esse número subiu para 300. Passou para 380 em 1993. E em abril de l994 o volume de pedidos mensais chegou a 600. O Imesc realiza a maioria das perícias judiciais de investigação de paternidade no Estado de São Paulo. O instituto é uma autarquia, vinculada à Secretaria da Justiça Estadual, que atende principalmente as pessoas que não podem pagar esses exames. Demora Mas o grande problema da Justiça, nas ações investigatórias de paternidade como nas outras, é o tempo. Um processo de reconhecimento de paternidade demora, se não houver acordo com o suposto pai, entre 6 e 7 anos. Só a realização dos exames laboratoriais –entre o pedido do juiz e a entrega do laudo à Justiça– demora um ano e meio, informou o superintendente do Imesc, Antonio Luiz de Carvalho e Silva. "Uma forma de diminuir a demora é a antecipação da prova pericial", explicou o juiz Nelson Calandra, vice-presidente da Associação Latino-Americana de Magistrados. A antecipação dos exames de laboratório só pode ocorrer com a concordância das partes envolvidas, e resulta numa economia de tempo de cerca de 4 meses. Neste caso a perícia é solicitada antes do suposto pai apresentar sua defesa no processo. Além do tempo, os advogados e os juízes que lidam com as ações de investigação de paternidade enfrentam outro problema: a dificuldade de entender a linguagem usada nos laudos periciais. Advogados, juízes, promotores, médicos legistas e geneticistas presentes ao seminário defenderam a elaboração de normas que padronizem os procedimentos e a linguagem a serem usados nas perícias científicas. Segundo o juiz Calandra, deveria ser feito um manual com as regras e a nomenclatura básica de uma perícia de investigação de paternidade. Como resultado do seminário, o Imesc e a OAB-SP devem enviar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo documento sugerindo que sejam organizados cursos de atualização para os juízes, promotores e procuradores do Estado. Os cursos deverão habilitar esses profissionais a compreender os laudos, a saber quais exames pedir em cada caso e a melhor formular as perguntas ao perito. Apesar de sua importância, o exame laboratorial não pode ser tomado como prova única num processo investigatório de paternidade. O Código de Processo Civil vigente estabelece que o juiz forme seu julgamento com base em um conjunto de provas (testemunhais e documentais). Texto Anterior: Festas à fantasia dominam a noite Próximo Texto: Perícias começaram em 1900 Índice |
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