São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994
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Como reduzir prazo na CEF

A possibilidade de reduzir o prazo do financiamento da casa própria, aberta para todos os mutuários da Caixa Econômica Federal, não significa que haverá algum desconto na dívida.
A principal vantagem é quitar a dívida mais cedo e ter em mãos a hipoteca, o que facilita a venda ou troca por outro imóvel. Para a CEF, a vantagem está em receber mais recursos. Milhares de prestações têm valor inexpressivo.
Como a quota da amortização aumenta com a redução do prazo, cai a parcela de juros sobre o saldo devedor e o resíduo ao final do contrato tende a ser menor.
A CEF permite a redução do prazo em contratos do SFH assinados em qualquer período, independentemente de serem ou não cobertos pelo FCVS.
Suponha um financiamento de janeiro de 89 que tenha este mês um saldo devedor de CR$ 44,3 milhões. Faltam 176 meses. Se o prazo restante for reduzido para 140 meses, a prestação atual de CR$ 180,5 mil passa a CR$ 226,9 mil. A taxa de seguro não se altera.
Antes dessa medida, a prestação mensal aumentava muito mais porque era recalculada em função do saldo devedor.
Ao final do contrato, eventual resíduo será coberto normalmente pelo FCVS. Se o contrato não prever essa cobertura, poderá ser refinanciado, informa a CEF.
O comprometimento da renda com a nova prestação não pode ultrapassar 35%. Nos contratos novos, pelo PES ou PCR, o limite é de 30%.
Para assinar o termo aditivo de redução do prazo, o mutuário deve estar em dia com o pagamento e comparecer à CEF com seu último comprovante de renda. Não é cobrada qualquer taxa.
Contratos assinados até 28/2/86 continuam tendo direito à liquidação total com redução de 50% do saldo ou pelo número de prestações restantes. Mas nem sempre o mutuário tem dinheiro para liquidar tudo, mesmo com desconto.

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