São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994 |
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'Cassável' não pode renunciar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA `Cassável' não pode renunciarO Congresso revisor aprovou ontem, em segundo turno, emenda que torna sem efeito renúncia de parlamentar que esteja respondendo a processo que possa levar à perda do mandato. Como o texto constitucional em vigor não prevê a hipótese da renúncia de parlamentar processado, em caso de renúncia o processo atualmente é interrompido e as punições não são aplicadas. A emenda foi elaborada após as renúncias de quatro envolvidos no escândalo do Orçamento: João Alves (sem partido-BA), Genebaldo Correia (PMDB-BA), Cid Carvalho (PMDB-MA) e Manoel Moreira (PMDB-SP). Pesquisa No segundo dia do esforço concentrado, o Congresso revisor aprovou, em primeiro turno, emenda permitindo a contratação de estrangeiros por universidades e institutos de pesquisa. A emenda terá ainda de ser votada em segundo turno. A revisão acaba no próximo dia 31 e o regimento fixa um prazo mínimo de 11 dias entre as votações de primeiro e segundo turno. Isso significa que poderá haver prorrogação apenas para votar as emendas que forem aprovadas em primeiro turno durante esse "esforço", que termina hoje. Texto Anterior: Conselho jurídico defende assembléia Próximo Texto: Policiais estão em agenda de bicheiro Índice |
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