São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994
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CDB muda na transição para o real

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje, o prazo mínimo para os CDBs prefixados –aplicações bancárias com rendimento determinado com antecedência– terão prazo mínimo de 90 dias. Até ontem, esse prazo era de 30 dias.
Segundo circular editada pelo Banco Central, a regra vale para Certificados de Depósitos Bancários, Recibos de Depósitos Bancários e letras de câmbio prefixadas. O BC espera, com a medida, uma queda no volume dessas operações.
A circular também autorizou a aplicação em CDBs vinculados à TR (Taxa Referencial) com prazo mínimo de 30 dias. O limite anterior para estes títulos bancários era de 90 dias.
As novas regras abrem caminho para a mudança no cálculo dos rendimentos da poupança a partir de junho. Também preparam a transição para o real no caso das aplicações financeiras.
Até o dia 1º de junho o governo teria de desatar o nó das aplicações contratadas a partir deste dia e que passariam a vencer após a introdução do real. Como os juros precisariam ser conhecidos previamente (no caso do CDB pré) e como a inflação declinaria rapidamente após o real, o BC deveria apontar para os bancos os juros que praticaria com a nova moeda.
Para não antecipar um dos pontos chaves de sua política e evitar tumulto no mercado financeiro no início de junho, o governo optou por "esconder o jogo" e mudar as regras.
Segundo o presidente do BC, Pedro Malan, o objetivo principal da medida é evitar uma comparação equivocada entre os rendimentos dos CDBs pré e as taxas da caderneta de poupança a partir de junho.`
É que o BC espera uma "dispersão (grande variação)" nos juros dos CDBs pré em junho, porque será difícil avaliar a inflação a partir de julho, quando os papéis de 30 dias venceriam.`
A partir de 1º de junho –talvez alguns dias antes–, a TR passará a ser calculada com base em CDIs (Certificado de Depósito Interbancário), que mostram as taxas de juros praticadas nas transações entre os bancos. O rendimento da poupança, com isso, só será conhecido nas datas de aniversário das aplicações, em julho.
Até lá, a TR mensal será calculada com base nos CDBs pré de 90 dias. Malan preferiu não confirmar a adoção dos CDIs em junho para o cálculo da taxa. Disse que se os CDBs de 90 dias tiverem boa aceitação, serão mantidos no cálculo da TR.
Entretanto, a área técnica do BC avalia que será pequeno o interesse por uma aplicação de 90 dias, às vésperas de uma mudança da moeda e dos índices de inflação.
Eles acreditam que fundos –como os de renda fixa e commodities– serão os preferidos dos investidores na transição para o real. Por isso, é considerada certa a substituição dos CDBs pelos CDIs no cálculo da TR.

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