São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 1994 |
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O QUE DIZ A LEI Doação de sindicatos A lei 8.713, que regula as eleições deste ano, veda aos partidos e candidatos o recebimento de recursos de sindicato ou entidade de classe (art.45) A lei considera como recurso o uso de qualquer equipamento ou material (art. 57) e enumera entre os gastos eleitorais a montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados (art. 47) Recursos públicos O Código Eleitoral diz que o serviço de qualquer órgão público, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido (art.377) A lei 8.713 proíbe que partidos e candidatos recebam recursos de órgãos ligados ao governo A lei considera recursos qualquer mercadoria que tenha valor econômico e a utilização de qualquer equipamento ou material (art.57) Punições A desobediência ao art. 377 do Código Eleitoral constitui crime eleitoral, sujeitando o responsável a detenção de até seis meses e o pagamento de 30 a 60 dias-multa Segundo o art. 46 da lei 8.713, o partido que receber recursos proibidos perderá o direito às verbas do Fundo Partidário do ano seguinte O art. 49 da mesma lei prevê que o candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato Texto Anterior: Lula, Amin e FHC se unem contra a lei Próximo Texto: Partidos aprovaram lei eleitoral Índice |
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