São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 1994
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O QUE DIZ A LEI

Doação de sindicatos
A lei 8.713, que regula as eleições deste ano, veda aos partidos e candidatos o recebimento de recursos de sindicato ou entidade de classe (art.45)
A lei considera como recurso o uso de qualquer equipamento ou material (art. 57) e enumera entre os gastos eleitorais a montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados (art. 47)

Recursos públicos
O Código Eleitoral diz que o serviço de qualquer órgão público, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido (art.377)
A lei 8.713 proíbe que partidos e candidatos recebam recursos de órgãos ligados ao governo
A lei considera recursos qualquer mercadoria que tenha valor econômico e a utilização de qualquer equipamento ou material (art.57)

Punições
A desobediência ao art. 377 do Código Eleitoral constitui crime eleitoral, sujeitando o responsável a detenção de até seis meses e o pagamento de 30 a 60 dias-multa
Segundo o art. 46 da lei 8.713, o partido que receber recursos proibidos perderá o direito às verbas do Fundo Partidário do ano seguinte
O art. 49 da mesma lei prevê que o candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato

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