São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 1994 |
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Negócios com CDBs pré registram queda
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
A mudança nos prazos de aplicação dos CDBs pré –a partir do dia 30 passam a ter prazo mínimo de 90 dias– e dos CDBs indexados pela TR (Taxa Referencial) –que passam a ser de 30 dias– limitaram os negócios. Mas não é de hoje que o investidor tem dado preferência aos fundos, especialmente o de commodities (que permite saque diário após período de 30 dias de carência). Por isso, a cada vencimento de CDBs pré, segundo a Folha apurou, pelo menos 15% dos recursos não são renovados. Migram para os fundos. "Os fundos são hoje os grandes compradores de CDBs", diz Luiz Guimarães, vice-presidente financeiro do Banco Itaú, que considerou que os negócios com CDBs tiveram um dia normal. Para ele, o mais importante é que as novas regras baixadas pelo BC "limitam os riscos de todas as alternativas de aplicação. Não haverá tablita. O investidor pode deixar seus recursos exatamente onde estão e dormir tranquilo". Guimarães considera que o leilão de hoje de títulos públicos corrigidos pela TR "vai balizar toda a estrutura de taxas". O BC vai vender o título de 90 dias pagando TR mais uma taxa de 22% ao ano. Assim, no dia 30, quando passam a ser negociados CDBs corrigidos pela TR pelo prazo de 30 dias, não haverá problemas. A nova alternativa, por sua sistemática de cálculo, garante, de saída, uma boa rentabilidade. No mês de junho, o redutor da TR, conforme informou o diretor de Política Monetária do BC, Alkimar Moura, será de 1,2%. O CDI (mercado interbancário e nova base de cálculo da TR) paga, hoje em dia, URV mais 38% ao ano. Logo, a TR vai render a URV mais um juro real de 1,6% ao mês. (JCO) Texto Anterior: Aumenta queima de cédulas de cruzeiro real Próximo Texto: Governo prevê consumo 30% maior de carne Índice |
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