São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 1994
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Negócios com CDBs pré registram queda

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

"O grosso do mercado parou". A afirmação é de Alexandre Zakia Albert, do Banco Operador, ao comentar sobre os negócios realizados ontem com CDBs prefixados (que embutem uma expectativa de inflação).
A mudança nos prazos de aplicação dos CDBs pré –a partir do dia 30 passam a ter prazo mínimo de 90 dias– e dos CDBs indexados pela TR (Taxa Referencial) –que passam a ser de 30 dias– limitaram os negócios.
Mas não é de hoje que o investidor tem dado preferência aos fundos, especialmente o de commodities (que permite saque diário após período de 30 dias de carência).
Por isso, a cada vencimento de CDBs pré, segundo a Folha apurou, pelo menos 15% dos recursos não são renovados. Migram para os fundos.
"Os fundos são hoje os grandes compradores de CDBs", diz Luiz Guimarães, vice-presidente financeiro do Banco Itaú, que considerou que os negócios com CDBs tiveram um dia normal.
Para ele, o mais importante é que as novas regras baixadas pelo BC "limitam os riscos de todas as alternativas de aplicação. Não haverá tablita. O investidor pode deixar seus recursos exatamente onde estão e dormir tranquilo".
Guimarães considera que o leilão de hoje de títulos públicos corrigidos pela TR "vai balizar toda a estrutura de taxas". O BC vai vender o título de 90 dias pagando TR mais uma taxa de 22% ao ano.
Assim, no dia 30, quando passam a ser negociados CDBs corrigidos pela TR pelo prazo de 30 dias, não haverá problemas.
A nova alternativa, por sua sistemática de cálculo, garante, de saída, uma boa rentabilidade.
No mês de junho, o redutor da TR, conforme informou o diretor de Política Monetária do BC, Alkimar Moura, será de 1,2%. O CDI (mercado interbancário e nova base de cálculo da TR) paga, hoje em dia, URV mais 38% ao ano. Logo, a TR vai render a URV mais um juro real de 1,6% ao mês.
(JCO)

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