São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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Ganho de capital em alienação de bem exige declaração de ajuste

220) Em janeiro/93 vendi um lingote de ouro de 250 gramas, por um valor equivalente a 5.362,52 UFIR. O custo de aquisição foi de 5.347,03 UFIR. O lucro auferido na transação é tributado? H.J.Z. (Curitiba-PR)
Os bens, cujo preço unitário de venda, no mês de sua efetivação, for igual ou inferior ao valor equivalente a 10.000 UFIR, estão isentos de tributação.

221)Como deve ser lançada na declaração de bens as bonificações de ações recebidas a custo zero? A.M.S. (Higienópolis - SP)
As bonificações de ações recebidas a custo zero devem ser informadas somente na coluna "Discriminação" da declaração de bens, alterando a quantidade anteriormente declarada. O valor lançado no ano anterior não sofre alteração.

222) Sou assalariado e recebi menos de 13.000 UFIR em 1993, porém vendi um terreno com ganho de capital, cujo imposto já foi recolhido. Devo apresentar a declaração de ajuste?
Sim, pois uma das obrigatoriedades para apresentação da declaração de ajuste é a apuração de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês do ano-calendário, sujeito à incidência do imposto de renda.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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