São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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Refeição não é obrigatória

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação trabalhista obriga empresas com mais de 300 funcionários a ter refeitório em suas dependências. Mas nenhuma precisa oferecer a refeição.
Caso a empresa opte pelo fornecimento das refeições, pode cobrar o preço de custo dos alimentos ao subsidiar o valor integral ou parcial.
Uma vez que esteja cadastrado no Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 76, a empresa deduz o valor integral da alimentação no imposto de renda.
Outra vantagem aparece na produtividade. "O trabalhador alimentado produz mais e tem menos problemas físicos e psicológicos", diz Osmar Reis Azevedo, 40, supervisor de imposto de renda do grupo IOB.

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