São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 1994
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Herança também deve entrar na declaração

223) Minha sogra faleceu em fevereiro/93 e deixou, por testamento, 16 alqueires de terra para minha esposa, havendo ainda outros bens a inventariar. O inventário ainda não foi homologado. Essa área de terra deve ser informada na declaração de bens?
Os bens recebidos por herança devem ser relacionados na declaração de bens do beneficiário, de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie, nome, CPF e endereço do "de cujus". Informe na coluna "Ano de 1993" o valor do bem que constou do testamento, quantificado em Ufir.
Inclua o valor do bem no quadro 3, linha 09 do formulário.

224) Em 1993, foi feita pelo espólio uma antecipação de herança. Esse valor é considerado rendimento isento? C.F.S. (SP)
O valor recebido como antecipação de herança, liberado judicialmente, deverá ser informado no quadro 3, linha 09 do formulário.

225) Minha mulher sempre declarou em separado. Este ano ficou dispensada da apresentação por não ter atingido 13.000 Ufir em 1993. Porém, fez um tratamento dentário em março/93, pago por mim. Posso deduzir esse gasto na minha declaração embora o recibo esteja em nome dela?
O fato de sua esposa estar dispensada de apresentar a declaração de ajuste não autoriza que as despesas médicas em seu benefício sejam deduzidas pelo marido. Entretanto, você poderá valer-se dessa dedução se optar por apresentar a declaração em conjunto, hipótese em que deverá somar aos seus rendimentos os de sua esposa, que será sua dependente.

226) Em setembro/93 troquei o padrão do plano de saúde pago pela minha empresa, passando a contribuir com uma diferença mensal descontada em folha. Tal informação não constou do meu comprovante de rendimentos. Como declarar?
No seu comprovante de rendimentos deveria constar tal informação, porém a mesma pode ser prestada com base nos seus holerites, ou seja, como há o desconto em folha, o mesmo deve vir destacado mensalmente.

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