São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 1994 |
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A hora do bom senso
ALFREDO MARIO SAVELLI A onda de desemprego que passa sobre o país pode conduzí-lo a uma situação insustentável, com risco de convulsão social.Somente com a ação responsável de nossos legisladores e o bom senso do sistema Judiciário poderá ser alterado o rumo que hoje conduz o país ao desastre. Como plano emergencial, propomos o esclarecimento de mecanismos menos formais na relação de trabalho, incentivando a utilização de mão-de-obra, e assim, reduzindo o desemprego. No Brasil, persiste o melancólico quadro: trabalhadores miseráveis participantes de sindicatos milionários. No sistema sindical brasileiro devem ser abolidas as contribuições obrigatórias e a unicidade da organização, permitindo ao principal agente –o trabalhador– o direito de livre escolha. Entendemos que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Portanto, propomos uniformidade no tratamento e direito de cada trabalhador. Seja servidor público, funcionário de estatal ou do setor privado. A estabilidade no emprego conquistada por mérito (e não pré-condição), constitui-se em segurança funcional para o servidor público exercer sua atividade em defesa dos interesses do Estado, livre de pressões de ordem política e econômica. Portanto, só se justifica para carreiras que exijam independência e imparcialidade, como magistrados e militares. Não devendo ser estendida, indiscriminadamente, para motoristas, datilógrafos, ascensoristas e serventes, por exemplo. A estabilidade estendida a todos os servidores públicos, cria uma categoria privilegiada, injusta em relação aos demais trabalhadores do país. O injusto aumento do valor das contribuições efetuadas pelos trabalhadores ativos, para suportar o aumento do rendimento dos inativos, só será resolvido quando cessarem os estímulos proporcionados para a aposentadoria precoce de cidadãos experientes e com plena condição de trabalho. A fórmula 95, que estabelece o direito de aposentadoria só para quem tiver a somatória de idade com o tempo de serviço igual a 95, é uma solução razoável para evitar a inviabilização do sistema previdenciário nacional. A previdência capitalizada, mecanismo com que um cidadão transfere parte de sua renda para benefício futuro, só deve ser obrigatória até determinado nível de renda. Acima do teto passa a ser voluntária e com recursos exclusivos do segurado. Para maior eficácia e fiscalização pela comunidade, o sistema de saúde deve ser descentralizado, com responsabilidade municipal para o atendimento clínico e em ambulatório através dos postos de saúde. O ensino fundamental gratuito, básico para o exercício da cidadania, deve ser o de responsabilidade municipal. As universidades públicas, todas de responsabilidade estadual, devem ter liberdade de exercer a sua autonomia, cobrando anuidade a quem tem capacidade financeira para custear seus estudos. As universidades públicas devem prestar serviço à comunidade, cumprindo funções culturais, de ensino e pesquisa, deixando de se constituirem apenas em meras repartições públicas. Hoje, dos recursos destinados pela União ao ensino, 75% são consumidos pelas universidades em detrimento do ensino básico obrigatório, sendo 90% dirigidos para pagamento do pessoal. Devem ser reformulados os dispositivos que regulam a contratação, a estabilidade e a aposentadoria dos profissionais de ensino. É tempo de prevalecer o bom senso, a razão, sobre o protecionismo, o corporativismo, o clientelismo e outros comportamentos humanos retrógrados e inadimissíveis num país que afirma buscar o desenvolvimento e um novo conceito de parceria entre as forças produtivas, o governo e os mercados internacionais. Texto Anterior: Encargos sociais e desemprego Próximo Texto: Número de títulos protestados chega a 45,3 mil no mês passado Índice |
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