São Paulo, quinta-feira, 2 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PIS terá nova base de cálculo para bancos e seguradoras

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As instituições financeiras e seguradoras têm nova base de cálculo para recolhimento do PIS, podendo deduzir o custo de captação de recursos, encargos de empréstimos e operações de arrendamento mercantil.
Medida provisória publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União" regulamenta o aumento de 0,65% para 0,75% da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) recolhida pelas instituições financeiras.
A elevação da alíquota foi fixada pela emenda constitucional, aprovada pelo Congresso em fevereiro, que criou o FSE (Fundo Social de Emergência).
A medida provisória define que instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência fechada e aberta não recolherão o PIS sobre a correção monetária paga aos aplicadores e sobre os ganhos financeiros resultantes de operações com ouro.
Os bancos e corretoras podem deduzir despesas com câmbio e arrendamento mercantil.
As seguradoras estão autorizadas a excluir da base de cálculo do PIS os gastos com pagamento de prêmios.
A Receita Federal avalia que o aumento da alíquota do PIS deverá aumentar a arredação da contribuição em mais de US$ 400 milhões ao ano.
A regulamentação do aumento da contribuição foi reivindicada pela Febraban (Federação Nacional das Associações de Bancos).
As deduções foram negociadas pelo ex-ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, candidato da aliançça PSDB-PFL-PTB à Presidência da República.

Texto Anterior: Cadernetas captam em um único dia US$ 250 mi
Próximo Texto: Bamerindus estuda baixar as tarifas para atrair clientes
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.