São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 1994 |
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O QUE É O BÔNUS
DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO entidade ou governo estrangeiroórgãos ligados ao governo concessionários de serviço público entidade que receba recursos por força de lei sindicato ou entidade de classe pessoa jurídica que receba recursos do exterior O QUE DIZ A LEI Depois de realizar sua convenção, cada partido deverá fixar um limite para seus gastos de campanha O limite será comunicado ao Ministério da Fazenda, que emitirá, através da Casa da Moeda, bônus eleitorais ao portador no valor total desse limite A arrecadação e aplicação do dinheiro nas campanhas eleitorais será supervisionada pelos comitês financeiros dos partidos, que coordenarão a distribuição dos bônus Os comitês financeiros devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro de 1994 Por cinco anos, os partidos e os candidatos deverão manter arquivos com as suas prestações de contas e a relação completa de todas as doações recebidas e a identificação dos doadores Texto Anterior: Partidos têm que declarar gastos sem bônus Próximo Texto: Para Lula, controle de preços é democrático Índice |
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