São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 1994
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O QUE É O BÔNUS

DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO

entidade ou governo estrangeiro
órgãos ligados ao governo
concessionários de serviço público
entidade que receba recursos por força de lei
sindicato ou entidade de classe
pessoa jurídica que receba recursos do exterior

O QUE DIZ A LEI
Depois de realizar sua convenção, cada partido deverá fixar um limite para seus gastos de campanha
O limite será comunicado ao Ministério da Fazenda, que emitirá, através da Casa da Moeda, bônus eleitorais ao portador no valor total desse limite
A arrecadação e aplicação do dinheiro nas campanhas eleitorais será supervisionada pelos comitês financeiros dos partidos, que coordenarão a distribuição dos bônus
Os comitês financeiros devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro de 1994
Por cinco anos, os partidos e os candidatos deverão manter arquivos com as suas prestações de contas e a relação completa de todas as doações recebidas e a identificação dos doadores

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