São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Reajuste do SFH fica fora da inflação

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As prestações da casa própria vão subir em julho e agosto, já no real, porque os reajustes salariais são repassados com defasagem de 30 ou 60 dias. Esses aumentos, entretanto, não vão aparecer nos índices de inflação.
A maioria dos institutos de pesquisa, no Brasil e no exterior, não consideram os encargos na compra da casa própria na medição do custo de vida. Este item é considerado investimento, e não consumo.
Por aqui, as prestações do SFH só entram no índice de custo de vida do Dieese, instituto ligado aos sindicatos de trabalhadores.
A decisão de considerá-los na pesquisa, explica José Mauricio Soares, coordenador do ICV do Dieese, foi motivada pelo fato de os antigos financiamentos serem de 20 anos. Eram gastos que, na realidade, substituíam o aluguel.
Na próxima pesquisa de orçamento familiar do Dieese, entretanto, as prestações do SFH deverão ser excluídas.
Os empréstimos do SFH diminuíram muito nos últimos anos e o valor das prestações de contratos antigos ficou defasado, em função do corte da correção monetária em alguns períodos.
O governo enfrentou certo dilema para definir as regras das prestações da casa própria no real devido à defasagem do repasse dos reajustes salariais.
As prestações dos contratos de equivalência salarial plena, que têm reajustes mensais, sobem 30 ou 60 dias depois da correção aplicada aos salários. As prestações estão sendo elevadas com base na variação percentual da URV.
Assim, contratos com repasse em 60 dias ainda terão, em agosto, segundo mês do real, reajuste pela variação da URV em junho. Algo em torno de 45%, por hipótese.
Há também contratos com um único reajuste anual. São os de equivalência parcial. Embora raros hoje no SFH, esses contratos terão reajustes relativamente altos durante todo o segundo semestre de 94 e mesmo no início de 95.
Por serem anuais, esses reajustes ainda vão incorporar, por bom tempo, a inflação, elevada, da fase de cruzeiros reais.
Uma solução aventada foi descarregar todas as variações da URV na prestação antes do real. No caso dos reajustes anuais, seria feito um cálculo "pro rata", proporcional aos meses decorridos. Esta decisão, entretanto, poderia ser considerada quebra de contrato.

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