São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Conversão não terá regras

O governo não vai estabelecer regra de conversão para URV no caso de planos de saúde. Foi o que declarou na semana passada o ministro da Fazenda, Rubens Ricupero.
Desta forma, os associados ficam obrigados a aceitar os cálculos feitos pelas empresas, já que não têm poder de negociação neste tipo de contrato.
De seu lado, o governo afirma que o consumidor insatisfeito deve negociar com a empresa ou mudar de plano.
Para Marcelo Sodré, coordenador do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor), isto demonstra que o governo não conhece o funcionamento destes contratos.
Realmente, tratam-se de contratos de adesão, que já vêm impressos, com cláusulas pré-definidas.
O poder de negociação do consumidor, neste caso, é nulo. Ou ele concorda com todas as cláusulas, ou fica sem um plano de saúde, porque as empresas não concordam com qualquer alteração.
Uma das cláusulas garante às partes o cancelamento do contrato, no seu vencimento (que costuma ser anual), desde que se comunique a outra com 30 dias de antecedência.
Assim, se o associado não concordar com a forma de conversão, pode ter seu contrato cancelado.
Além disso, a utilização dos serviços oferecidos pelos planos de saúde tem um prazo de carência. Ou seja, o associado paga o plano durante um ano ou até dois, para depois poder submeter-se a uma cirurgia cardíaca, por exemplo.
Mudar de plano, portanto, significa começar a cumprir todas as carências novamente, cujo prazo varia de acordo com o serviço a ser utilizado.
Assim, se o governo não voltar atrás, o consumidor será obrigado a aceitar a forma de conversão estabelecida pelas empresas, que em muitos casos tem significado um aumento real de até 30% na mensalidade, ou voltar a enfrentar as filas do Inamps.

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