São Paulo, sábado, 11 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
AS REGRAS DO JOGO ELEITORAL A Central de Outdoors já listou os outdoors destinados à propaganda eleitoral, que não podem ser mais que 50% de todos os outdoors disponíveis em cada município Os outdoors serão distribuídos observando-se o seguinte: 30% entre os partidos e coligações que tenham candidato a presidente 30% entre os partidos e coligações que tenham candidato a governador e senador 40% entre os partidos e coligações que tenham candidato a deputado federal ou estadual Os outdoors serão divididos em grupos iguais e sorteados entre os partidos e coligações até o dia 25 de junho Nos oito dias anteriores ao da eleição não poderá haver nenhuma alteração nas mensagens veiculadas nos outdoors Nenhum candidato poderá veicular propaganda através de outdoor antes de realizado o sorteio, sob pena de cassação do seu registro Os outdoors não utilizados pelo partido ou coligação a que estavam destinados não poderão ser usados por outro partido ou coligação Texto Anterior: OAB divulga nota a favor de assembléia Próximo Texto: RAIO-X Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |