São Paulo, sábado, 11 de junho de 1994
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AS REGRAS DO JOGO ELEITORAL

A Central de Outdoors já listou os outdoors destinados à propaganda eleitoral, que não podem ser mais que 50% de todos os outdoors disponíveis em cada município

Os outdoors serão distribuídos observando-se o seguinte:
30% entre os partidos e coligações que tenham candidato a presidente
30% entre os partidos e coligações que tenham candidato a governador e senador
40% entre os partidos e coligações que tenham candidato a deputado federal ou estadual

Os outdoors serão divididos em grupos iguais e sorteados entre os partidos e coligações até o dia 25 de junho

Nos oito dias anteriores ao da eleição não poderá haver nenhuma alteração nas mensagens veiculadas nos outdoors

Nenhum candidato poderá veicular propaganda através de outdoor antes de realizado o sorteio, sob pena de cassação do seu registro

Os outdoors não utilizados pelo partido ou coligação a que estavam destinados não poderão ser usados por outro partido ou coligação

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