São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994 |
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Advocacia não exige prática nem experiência
WALTER CENEVIVA
Na Inglaterra e no País de Gales, por exemplo, uma tradição de duzentos anos está sendo quebrada, mas ainda subsiste. Lá os profissionais legais eram rigorosamente divididos em duas categorias: os "solicitors" (que, grosso modo, exerciam advocacia apenas em tribunais inferiores) e os "barristers" (que sustentavam questões perante os tribunais superiores). Depois de uma decisão da Alta Corte judicial inglesa, em dezembro último, o sistema duplo caminha para sua extinção, mas, ainda assim, o jovem advogado não tem acesso imediato aos tribunais. O advogado lida com a liberdade ou com o patrimônio econômico ou moral do cliente que nele confia. Exige-se dele, além das qualidades próprias da reputação e da seriedade, que tenha conhecimentos suficientes de sua profissão para não por em risco aqueles valores ou, pelo menos, para lhes assegurar a melhor defesa, diante das acusações do Ministério Público ou das alegações da parte contrária. Há vários critérios que podem ser adotados para aferir o progresso intelectual e profisisonal do advogado em sua carreira. O tempo de prática efetiva é um deles. Mas, há outros critérios. Na Inglaterra a evolução do advogado, na escala profissional, é feita conforme o número de processos dos quais participa em juízos inferiores, sustentando a causa de seus clientes. Em outros países, há prazos mínimos de exercício antes que o profissional atue perante os tribunais. Nesses países -encontram-se traços do sistema nos Estados Unidos- distingue-se a advocacia (aberta aos recém-formados, nas sociedades de advogados, depois de fazerem o Exame de Ordem -ou the "Bar exam") e a advocatura (a defesa de clientes perante certos tribunais). Parece razoável que o advogado deva mostrar alguma experiência antes de representar seus clientes em casos mais importantes. Um dos elementos válidos para admitir razoabilidade de critérios mais rígidos está na crise pela qual passa a qualidade do ensino jurídico. O bacharel sai da faculdade com deficiências graves, que vão desde os rudimentos do direito a aplicar até mesmo ao conhecimento mínimo da arte de escrever bem e corretamente, do falar com espontaneidade e substância. Todavia, parece impensável que isso se torne realidade no Brasil. Uma primeira dificuldade está no "lobby" que as faculdades privadas têm no Congresso, cujo interesse está precisamente em criar facilidades que permitam o acesso de números sempre crescentes de pessoas com título de "doutor". Outra dificuldade decorre do reconhecimento de que seria um suicídio político para eventuais candidatos ao Conselho da OAB, se se pretendesse aplicar a nova regra aos advogados recém formados. Além de suicídio político seria ilegal e inconstitucional. Nada impede, porém, que uma lei determine que os advogados formados daqui a cinco anos passem ao novo regime, que melhor resguardaria a respeitabilidade da profissão e, ao mesmo tempo, preservaria o interesse da cidadania. Texto Anterior: Brincadeira com fogo Próximo Texto: JUSTIÇA DESPORTIVA; PROCESSO TRABALHISTA; MANICÔMIOS; PRÊMIO; DIREITO PENAL Índice |
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