São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994 |
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Previdência privada discute limite de idade
GABRIEL J. DE CARVALHO
No último dia 30, o "Diário da Justiça" trouxe despacho do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, que promete esquentar esta discussão. O despacho não dá prosseguimento a uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto 81.240, de 1978, que fixou 55 anos como limite na previdência privada. Mas, na decisão, o ministro diz que norma anterior à Constituição e com esta incompatível considera-se revogada. Para o advogado Raul Portanova, de Porto Alegre, o despacho dá força às ações que pretendem derrubar o limite de idade exigido na maioria dos fundos de pensão. Foi com base no decreto 81.240, principalmente, que os fundos alteraram seus regulamentos e passaram a impor o limite de idade. Essa exigência na concessão da complementação da aposentadoria, entende Portanova, "conflita com a Constituição, que condena discriminação em função da idade". Assim, segundo ele, um empregado do Banco do Brasil ou um petroleiro da Petrobrás que atinja a idade mínima exigida na aposentadoria do INSS teria direito imediato à complementação pelo fundo de pensão ligado à sua empresa. Leonel Carvalho Castro, diretor jurídico da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada), não concorda com Portanova. Ele lembra que o ministro do STF não entrou no mérito do limite de idade nos fundos de pensão. Apenas frisou que norma anterior e incompatível com a Constituição é revogada, "o que não é novidade", diz Castro. Se a fundação mudou o regulamento à revelia do participante, certamente vai perder a causa. Mas se o empregado, ao aderir ao plano de previdência privada, já encontrou o regulamento com o limite de idade, fez parte de um ato jurídico perfeito, acrescenta o diretor da Abrapp. Se o limite de idade for derrubado nos fundos de pensão, afirma o atuário Nilton César Conde, da consultoria Atual, o custo do plano pode até triplicar. O encarecimento chegaria ao ponto de inviabilizar o plano de previdência. Texto Anterior: Como vão funcionar no real Próximo Texto: AS NORMAS POLÊMICAS DO DECRETO 81.240 Índice |
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