São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994
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Regra não deve ser obedecida

As regras estabelecidas na semana passada pelo governo para a conversão das mensalidades escolares para URV (Unidade Real de Valor) dificilmente serão cumpridas pelos estabelecimentos.
O motivo é simples: o valor das mensalidades cairia mais ou menos pela metade. Além disso, as escolas teriam que devolver (ou compensar em no máximo três pagamentos futuros) os valores pagos a mais desde março passado.
Com base nas experiências anteriores –as escolas vêm sistematicamente desrespeitando as leis que determinam cálculos de mensalidades desde o Plano Cruzado–, nada indica que cumpririam agora uma regra tão prejudicial.
Através da medida provisória nº 524, o governo determinou que seja feita a média das mensalidades pagas de novembro de 93 a fevereiro de 94, "em cruzeiros reais". Ou seja, somam-se os quatro valores e divide-se o resultado por quatro.
Depois, a conversão para URV deve ser feita com base no valor desta em 1º de março passado.
Apenas para se ter uma idéia, considere-se o exemplo de uma grande escola de São Paulo.
Ela converteu a mensalidade de março para URV, pela média de quatro meses –em URV, como nos salários, com base no valor desta nas datas de pagamento.
Depois, aplicou um aumento real 12,4%, seguindo determinação do sindicato da categoria, correspondente a um reajuste salarial concedido aos professores.
A mensalidade de março, através deste cálculo, ficou em 175,42 URVs. Refazendo as contas de acordo com as regras do governo, o valor cairia para 79,59 URVs.
Não se pode negar que muitas escolas vinham praticando aumentos abusivos nas mensalidades. Mas não se pode negar, também, que estas regras são muito prejudiciais para os estabelecimentos.
Uma lei que estabelecesse um cálculo justo, tanto para as escolas quanto para os alunos, teria maiores chances de ser cumprida.

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