São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994
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Itamar regulamenta Lei da Microempresa até dia 28

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente Itamar Franco tem prazo até dia 28 de junho para assinar o decreto que regulamenta a lei nº 8.864, a nova Lei da Microempresa.
A lei altera os limites de faturamento anual para o enquadramento das microempresas de 96 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) –CR$ 102,5 milhões, em valores de junho– para 250 mil Ufirs –CR$ 267 milhões.
Existem 3,5 milhões de pequenas empresas no país, responsáveis por 48% de tudo que é produzido. A interpretação do Sebrae é que a nova lei impulsiona a abertura de novas empresas e a geração de empregos.
Segundo Flávio Ramos, 45, assessor jurídico do Sebrae Nacional (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei determina um prazo de 90 dias para que seja regulamentada –ela foi assinada em 28 de março.
Ramos afirma que vários pontos da lei já estão em vigor, "são auto-aplicáveis", mas há tópicos que precisam de um decreto que determine a forma de funcionamento.
Como exemplo, ele cita a cláusula que estabelece crédito favorecido para microempresas. "Falta regulamentar o que é crédito privilegiado, para disciplinar taxas de juros e prazos de financiamento."
Há pontos na lei 8.864 que dependem de outras leis, como a participação das pequenas empresas nas compras governamentais.
O texto estabelece que as micros paguem as tarifas públicas pelos valores mínimos, mas para que a cláusula funcione, na prática, faltam determinações dos ministérios que cuidam de preços públicos.
O novo limite de enquadramento para as microempresas já vale em todo o país. Perderam a função os limites estaduais e municipais.
Estão definidas como empresas de pequeno porte as que faturam anualmente entre 250 mil Ufirs e 700 mil Ufirs (CR$ 747,6 milhões)
O assessor jurídico do Sebrae diz que o limite de faturamento que permite isenção de Imposto de Renda para as micros foi mantido em 96 mil Ufirs.
Pequenas empresas não têm isenção de IR, mas se o faturamento não atingir 96 mil Ufirs, com um simples requerimento na Junta Comercial da cidade onde se localizam podem se enquadrar como microempresas.
Após a assinatura do decreto, financiamentos bancários de até 20 mil Ufirs (CR$ 21,3 milhões) poderão ter como garantia o próprio bem financiado.
Segundo informações do Sebrae, a lei libera a participação de capital estrangeiro sem limites na constituição de microempresa.
Outro ponto alterado é o que permite a sócios de outras empresas abrirem uma microempresa. (NR)

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